- 1 -A apreciação do pedido de renovação de licença ou admissão de comunicação prévia, nos casos referidos no artigo 72.º do RJUE, está sujeito ao pagamento da taxa fixada no artigo 98.º da tabela anexa ao presente regulamento.
- 2 -A emissão do alvará resultante de renovação da licença ou admissão de comunicação prévia está sujeita ao pagamento da taxa prevista para a emissão do título caducado.
Artigo 35.º — Renovação
Vigente desde: 17/11/2009