- 1 -A liquidação das taxas e outras receitas municipais consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores definidos na Tabela em anexo e dos elementos fornecidos pelos interessados, nos termos e condições do presente Regulamento.
- 2 -A liquidação de taxas e outras receitas fixadas por referência ao ano será efectuada pela totalidade para o ano civil em que for requerida.
Artigo 61.º — Liquidação
Vigente desde: 17/11/2009