- 1 -A liquidação das taxas e outras receitas municipais constará de documento próprio no qual se deverá fazer referência aos seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito passivo com indicação da identificação, morada ou sede e número fiscal de contribuinte/número de pessoa colectiva;
- b)Discriminação do acto, facto ou contrato sujeito a liquidação;
- c)Enquadramento na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais;
- d)Cálculo do montante a pagar, resultante da conjugação dos elementos referidos em b) e c).
- 2 -O documento mencionado no número anterior designar-se-á nota de liquidação e fará parte integrante do processo administrativo.
- 3 -A liquidação de taxas e outras receitas municipais não precedida de processo far-se-á nos respectivos documentos de cobrança.
Artigo 62.º — Procedimento de Liquidação
Vigente desde: 17/11/2009