O município cobra taxas pela actividade de registo de veículos da sua competência, bem como eventualmente pelo estacionamento nos arruamentos e nas vias municipais.
Artigo 8.º — Gestão do tráfego e segurança rodoviária
Vigente desde: 17/11/2009
O município cobra taxas pela actividade de registo de veículos da sua competência, bem como eventualmente pelo estacionamento nos arruamentos e nas vias municipais.