O município cobra taxas pela prestação aos particulares de serviços de qualificação ambiental, designadamente no âmbito da gestão dos cemitérios municipais.
Artigo 7.º — Promoção da qualificação ambiental
Vigente desde: 17/11/2009
O município cobra taxas pela prestação aos particulares de serviços de qualificação ambiental, designadamente no âmbito da gestão dos cemitérios municipais.