O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição, artigo 25.º, n.º 1, alínea g), e artigo 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, artigo 20.º, n.º 1, da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, e artigo 8.º, n.º 1, da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, e procede do exercício das atribuições previstas nas alíneas a), e), k), m) e n) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em atenção o disposto no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e na Portaria n.º 131/2011, de 4 de abril.