- 1 -O presente Regulamento, do qual faz parte integrante a tabela anexa, define a disciplina aplicável à liquidação, cobrança e pagamento de taxas devidas pela prestação de serviços municipais e concessão de licenças, publicidade, atividades com impacto ambiental negativo e demais taxas nele especificamente previstas.
- 2 -As normas constantes do capítulo II do presente regulamento são aplicáveis à liquidação e cobrança das taxas previstas para as operações urbanísticas.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 27/10/2023