As competências dos dirigentes intermédios constam dos diplomas próprios, designadamente do Estatuto do Pessoal Dirigente e sua adaptação à Administração Local.
Artigo 12.º — Competências dos dirigentes intermédios
Vigente desde: 27/10/2023
As competências dos dirigentes intermédios constam dos diplomas próprios, designadamente do Estatuto do Pessoal Dirigente e sua adaptação à Administração Local.