- 1 -A Divisão de Obras, Mobilidade, Ambiente e Sustentabilidade, é uma unidade orgânica flexível, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, à qual compete a direção, coordenação e orientação das atividades relativas às respetivas subunidades orgânicas que dirige.
- 2 -A Divisão de Obras, Mobilidade, Ambiente e Sustentabilidade integra as seguintes áreas:
- a)Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Particulares;
- b)Licenciamentos;
- c)Gestão de Obras e Empreitadas;
- d)Mobilidade e Transportes;
- e)Gestão de Infraestruturas e Equipamentos.
- 3 -No âmbito do Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Particulares:
- a)Garantir o bom funcionamento dos serviços e a sua eficaz gestão técnico-administrativa;
- b)Conceber, promover, definir e regulamentar a preservação da qualidade urbanística e o ordenamento do território do Município, através da sua participação ativa na elaboração e avaliação da execução do Plano Diretor Municipal e demais planos municipais de ordenamento do território;
- c)Propor critérios de gestão do património imobiliário do Município no âmbito da política de gestão equilibrada do território do Município;
- d)Instruir os processos e executar as operações de gestão urbanística, desempenhar as funções que permitam aos Órgãos Municipais exercer os poderes no âmbito da intervenção urbanística, aprovação de operações de loteamento, licenciamento de obras, autorização para utilização de edifícios, de licenciamento de atividades industriais, comerciais e outras que não estejam expressamente cometidas aos restantes serviços municipais, no completo conhecimento dos vários parâmetros, nomeadamente, de índole técnica e legal da ocupação do solo e da correta integração urbanística de edifícios, estruturas ou equipamentos, proceder à gestão dos processos de obras licenciadas até à vistoria final e ao licenciamento, ou autorização de utilização, assegurando o respeito pelos projetos, alterações e utilizações aprovadas;
- e)Realizar estudos e desenvolver ações de planeamento nos domínios do ordenamento, conceção da rede viária municipal e outras infraestruturas de acessibilidade e transporte;
- f)Elaborar e propor a aprovação dos planos municipais de ordenamento do território;
- g)Participar na elaboração e aprovação do plano regional de ordenamento do território;
- h)Elaborar estudos setoriais relativos ao desenvolvimento socioeconómico nas diversas áreas de atividade do Município;
- i)Delimitar as áreas de desenvolvimento urbano e construção prioritárias, com respeito pelos planos nacionais e regionais e pelas políticas setoriais;
- j)Delimitar as zonas de defesa e controlo urbano, de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, dos planos de renovação de áreas degradadas e de recuperação dos espaços urbanos;
- k)Propor a integração e a exclusão de áreas na Reserva Ecológica Nacional e na Reserva Agrícola Nacional;
- l)Elaborar estudos com vista à obtenção de declarações de utilidade pública, para efeitos de posse administrativa, de terrenos necessários à execução dos planos de urbanização e dos planos de pormenor plenamente eficazes;
- m)Colaborar na elaboração de estudos e projetos que visem garantir a qualidade arquitetónica e construtiva de edifícios ou conjuntos urbanos;
- n)Atuar coordenadamente com outros serviços municipais na análise, licenciamento e acompanhamento de obras;
- o)Elaborar planos de pormenor e outros estudos urbanísticos necessários à gestão do território do Município;
- p)Dar resposta às reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos Órgãos do Município, bem como, sobre petições ou exposições, sobre atos ou omissões dos Órgãos Municipais, ou, ainda, sobre procedimentos dos serviços;
- q)Colaborar na elaboração de projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor, no âmbito do setor;
- r)Apreciar os projetos de edificações e loteamentos sujeitos a licenciamento ou autorização municipal;
- s)Apreciar o estado de conservação das construções que ameacem ruína, ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
- t)Preparar a fundamentação dos atos de licenciamento ou de indeferimento dos respetivos pedidos;
- u)Dar parecer, nos termos da lei, sobre projetos de obras não sujeitas a licenciamento municipal;
- v)Colaborar com a Comissão Municipal de Toponímia, a criar, na denominação a dar às ruas e praças do Município, bem como, na numeração dos seus edifícios, nos termos do regulamento em vigor;
- w)Promover o Sistema de Gestão da Qualidade implementado no setor;
- x)Promover Sistema de Informação Geográfica, designadamente através da execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal, colaborando com o Instituto Geográfico Português;
- y)Organizar e gerir o arquivo cartográfico e topográfico;
- z)Conceber, implementar e gerir um sistema automatizado de informação geográfica, de forma a dar permanente e atualizada resposta às solicitações dos munícipes e dos diversos serviços municipais, no âmbito do cadastro urbano e rústico, bem como, desenvolver ações necessárias à atualização da cartografia do Município;
- aa)Criar, manter e atualizar um sistema de bases de dados relacionais, com informação geográfica com diferentes artigos vetoriais, de imagem e de dados, e disponibilizar toda a informação produzida aos restantes serviços da Câmara Municipal para consulta e apoio à decisão;
- bb)Prestar apoio técnico ou coordenar os projetos com informação de índole geográfica produzidos em ambiente de Sistema de Informação Geográfica por outros serviços municipais;
- cc)Apoiar os munícipes na localização geográfica sobre a cartografia das suas propriedades e ou pedidos;
- dd)Receber, registar e encaminhar todo o expediente, petições, documentação, sugestões, propostas e reclamações apresentadas no âmbito das competências do setor;
- ee)Emitir, registar e arquivar os títulos de operações urbanísticas decorrentes de processos aprovados, bem como toda a documentação solicitada pelos cidadãos que possa ser fornecida de imediato (certidões, fotocópias ou declarações independentes de despacho, plantas ou cartas) no âmbito das competências do setor;
- ff)Promover métodos de tratamento, processamento e arquivo de informação nesta área de atividade camarária, nomeadamente a adoção de técnicas de gestão automática documental, informatização de procedimentos administrativos, formas de acesso e de registo de informação, visando dar resposta célere e eficaz às solicitações dos cidadãos;
- gg)Garantir o atendimento (presencial, telefónico e on-line) e o apoio aos cidadãos no âmbito da atividade do setor;
- hh)Proceder à elaboração de documentos estatísticos;
- ii)Proceder à medição, taxação e respetiva notificação das operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio, na sequência de deliberação ou despacho favorável;
- jj)Manter atualizadas as bases de dados, ficheiros e templates necessários ao bom funcionamento dos serviços, bem como a página municipal no âmbito das atividades desenvolvidas no setor, devendo, em articulação com o Setor de Modernização Administrativa e Novas Tecnologias da Divisão do Potencial Humano e Desenvolvimento, estruturar a informação de modo a que a mesma seja clara e de fácil acesso;
- kk)Analisar, informar e submeter a despacho os assuntos de competência administrativa;
- ll)Efetuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados pela unidade orgânica e assegurar todo o apoio administrativo requerido pelas atividades desenvolvidas no setor;
- mm)Informar os pedidos de licenciamento de edifícios industriais e respetivas atividades, nos termos da legislação aplicável;
- nn)Informar os pedidos de licenciamento de empreendimentos turísticos e hoteleiros;
- oo)Informar os pedidos de licenciamento de estabelecimentos comerciais;
- pp)Emitir pareceres sobre a localização de áreas de serviço nas redes viárias regional e nacional;
- qq)Monitorização dos indicadores de desempenho no âmbito do SGQ.
- 4 -No âmbito dos Licenciamentos:
- a)Emitir pareceres sobre todas as pretensões que se inscrevam no domínio do urbanismo, da edificação e atividades económicas;
- b)Promover as vistorias necessárias à emissão de autorizações relativas aos pedidos que devam correr pelo setor;
- c)Informar as reclamações referentes aos processos de operações urbanísticas;
- d)Emitir pareceres sobre pedidos de informação prévia relativos a operações urbanísticas, de acordo com as disposições legais e regulamentares em vigor e os planos de ordenamento municipais eficazes;
- e)Informar os pedidos de alterações a operações urbanísticas já licenciadas no domínio do urbanismo e das atividades económicas;
- f)Informar sobre processos de demolição, embargos e legalização de operações urbanísticas;
- g)Emitir parecer sobre as exposições e reclamações apresentadas no âmbito de processos de licenciamento de operações urbanísticas que sejam da sua competência;
- h)Informar os pedidos de licenciamento de instalação de reservatórios de combustíveis e postos de abastecimento de combustíveis, nos termos da legislação aplicável;
- i)Informar os pedidos de licenciamento das áreas de serviço que se pretendam instalar na rede viária municipal;
- j)Informar os pedidos de renovação de licenças ou autorizações de realização de operações urbanísticas, suas prorrogações e revalidações;
- k)Emitir pareceres e informações sobre os demais processos que lhe sejam remetidos por despacho do Presidente da Câmara ou dos Vereadores, com competências delegadas;
- l)Informar e esclarecer os munícipes quanto à apresentação de eventuais pedidos de esclarecimento, de informação ou reclamações;
- m)Colaborar com o Setor do Património relativamente à identificação e levantamento das áreas cedidas ao Município no âmbito dos pedidos apresentados;
- n)Colaborar na elaboração de projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela sua atualidade e pela exequibilidade das disposições regulamentares em vigor, no âmbito do setor;
- o)Tratar, organizar e encaminhar toda a informação de apoio às funções dos técnicos;
- p)Manter organizado o arquivo interno do setor;
- q)Fornecer cópias de projetos, emitir certidões ou declarações, plantas ou cartas cujo fornecimento não possa ser satisfeito na hora de entrega do pedido;
- r)Efetuar o controlo de processos pendentes e desencadear os mecanismos necessários, decorridos os prazos previstos;
- s)Verificar o cumprimento das leis, regulamentos e posturas, no âmbito da edificação das obras municipais;
- t)Informar sobre outros processos a decorrer na área urbanística, quando tal for requerido pelos restantes serviços;
- u)Informar os processos no âmbito do SIR-Sistema Indústria Responsável.
- 5 -No âmbito da Gestão de Obras e Empreitadas:
- a)Acompanhar e fiscalizar a execução de empreitadas de edifícios, mercados, cemitérios e equipamentos destinados a realizações de interesse público, bem como, todas as outras obras promovidas pelos serviços municipais na área das infraestruturas, nomeadamente, viárias, de redes de drenagem pluvial e de outros equipamentos e obras em meio urbano;
- b)Propor e programar a abertura de concursos para a realização de empreitadas de edifícios e outras promovidas pelos serviços municipais, bem como para a elaboração de estudos e projetos no âmbito das áreas referidas na alínea anterior, em colaboração com outras unidades orgânicas;
- c)Acompanhar a abertura dos processos de obras de reparação e de conservação, em regime de empreitada, de edifícios de habitação ou outros, de equipamentos municipais, designadamente, os escolares e desportivos destinados a práticas culturais, desportivas ou de apoio social, realizadas por conta do Município, quer se trate de iniciativa pública ou de efetivação de obras para as quais a lei permita imputar encargos a terceiros, sempre que o Município não disponha de condições para realizar as obras por administração direta;
- d)Propor a elaboração de estudos prévios, anteprojetos e projetos de edifícios e equipamentos de interesse público, infraestruturas, arranjos exteriores, equipamento urbano, designadamente, quiosques, instalações sanitárias, abrigos de espera de passageiros de transportes públicos, candeeiros e outros sistemas de iluminação pública;
- e)Propor, programar, promover e supervisionar o lançamento de concursos para a realização de empreitadas de obras públicas;
- f)Prestar apoio técnico a outros serviços municipais e às Freguesias;
- g)Propor, programar, promover e supervisionar o lançamento de concursos para a elaboração de projetos de obras públicas;
- h)Acompanhar as obras promovidas pelas Juntas de Freguesia com base em protocolos de delegação de competências estabelecidos com o Município;
- i)Colaborar e/ou participar com todas as entidades com as quais o Município formalize protocolos de colaboração ou parcerias para a realização de estudos e atividades no âmbito das especialidades da unidade orgânica;
- j)Elaborar pareceres e efetuar a análise de propostas de ajuste direto para empreitadas de obras públicas promovidas pela unidade orgânica;
- k)Elaborar pareceres e efetuar a análise de propostas de concursos promovidos pela unidade orgânica para a realização de projetos de obras públicas;
- l)Elaborar o plano de controlo das empreitadas promovidas pela unidade orgânica;
- m)Elaborar os estudos de revisão de preços e respetivos autos para pagamento de encargos de obras realizadas e relacionadas com as empreitadas promovidas pelos serviços municipais;
- n)Verificar o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas referentes a empreitadas promovidas pelos serviços municipais e respetivos autos de medição;
- o)Elaborar pareceres e efetuar a análise de propostas de ajuste direto para empreitadas de obras públicas promovidas pelos serviços municipais;
- p)Elaborar pareceres e efetuar a análise de propostas de concursos promovidos para a realização de projetos de obras públicas;
- q)Efetuar o acompanhamento de obras nas áreas de eletricidade, telecomunicações, segurança e eletromecânica, se necessário, com a colaboração de outros serviços;
- r)Coordenar a atuação do Município com as entidades concessionárias do fornecimento e da distribuição de energia elétrica, no que se refere à distribuição desta em baixa tensão e à iluminação pública urbana e rural;
- s)Dar cumprimento às medidas legais, no âmbito da integração da segurança e proteção da saúde de todos os intervenientes nos estaleiros temporários, ou móveis, das obras promovidas pelos serviços municipais;
- t)Acompanhar a execução de todas as obras de conservação das estradas e caminhos municipais;
- u)Assegurar a execução de obras de interesse municipal por administração direta, nomeadamente, a conservação e a manutenção de todas as vias e passeios municipais, através dos meios técnicos do Município.
- 6 -No âmbito da Mobilidade e Transportes:
- a)Promover a gestão dos veículos abandonados;
- b)Promover a gestão de bolsas de estacionamento e de ciclovias;
- c)Coordenar e coparticipar na elaboração e análise de estudos, planos e projetos de mobilidade - rodoviária, ciclável e pedonal -, propondo soluções sustentáveis do ponto de vista económico, social e ambiental;
- d)Coparticipar na elaboração e execução de estudos, projetos e acordos com entidades públicas e privadas, relativos ao desenvolvimento e exploração de uma adequada rede de infraestruturas rodoviárias e de parqueamento automóvel;
- e)Elaborar ou analisar estudos que visem a melhoria das acessibilidades urbanas a cidadãos com mobilidade reduzida;
- f)Coparticipar na elaboração de candidaturas e procedimentos concursais no âmbito da mobilidade;
- g)Articular a comunicação entre o Município e as redes de conhecimento/projetos internacionais e nacionais que integra, no âmbito da mobilidade;
- h)Participar e dar parecer na elaboração de instrumentos de gestão territorial e quando se justifique em processos de licenciamento de operações de loteamento que exijam estudo de tráfego;
- i)Monitorizar a rede viária e de estacionamento na sua área de atuação;
- j)Elaborar informações, registar e redistribuir os transportes solicitados pelas várias entidades, Centro de Saúde, associações, clubes, etc. do concelho do Bombarral;
- k)Elaborar informações, registar e redistribuir os transportes solicitados pelos Julgados de Paz e Juntas Médicas;
- l)Assegurar e registar os pedidos de transportes dos diversos serviços solicitados pela Câmara Municipal e Juntas de Freguesias;
- m)Assegurar a limpeza e manter atualizadas as despesas das viaturas pertencentes ao parque automóvel da Câmara Municipal.
- 7 -No âmbito da Gestão de Infraestruturas e Equipamentos:
- a)Promover a permanente atualização e adequação do plano de iluminação do Município;
- b)Prestar apoio técnico aos restantes serviços municipais e às Juntas de Freguesia em matéria de construção e recuperação de património;
- c)Acompanhar as obras promovidas pelas Juntas de Freguesia, com base em protocolos de delegação de competências estabelecidos com a Câmara;
- d)Colaborar com o Setor de Património da Divisão de Gestão Financeira na organização, valorização e cadastro dos edifícios que integram o domínio público e privado do Município;
- e)Prestar os serviços de apoio necessários ao funcionamento de estruturas, equipamentos e instalações do Município ou a cargo deste, designadamente, a gestão de eletricidade, redes de telefone e segurança;
- f)Planear, organizar e coordenar a gestão e o funcionamento das oficinas de carpintaria, serralharia, eletricidade, pintura e canalização;
- g)Zelar pela manutenção e conservação de todo o equipamento e ferramentas afetos às oficinas;
- h)Desenvolver as suas atividades em articulação com outros serviços municipais;
- i)Promover as obras de reparação e beneficiação dos edifícios municipais e obras diversas;
- j)Assegurar a inspeção periódica dos edifícios que integram o património municipal, em colaboração com os serviços que exercem a sua gestão;
- k)Proceder, no seguimento de instruções técnicas específicas, após a formalização de todos os atos administrativos, e não havendo nenhum entrave jurídico que possa obstar à sua efetivação, às demolições mandadas executar por administração direta;
- l)Assegurar a execução de obras de conservação e beneficiação, por administração direta ou por empreitada, em mercados, cemitérios e em equipamentos destinados a realizações de interesse público;
- m)Coordenar a realização de grandes e pequenas reparações;
- n)Prestar informações para certificações de existência de sinalização nas vias municipais;
- o)Proceder à conservação, manutenção, e/ou substituição de sinalização da rede viária;
- p)Propor a abertura de concursos ou ajuste direto para a conservação de vias, ou adoção de outras medidas consideradas necessárias;
- q)Acompanhar os processos de execução de obras de conservação de vias em regime de empreitada, bem como as obras complementares aos respetivos arruamentos;
- r)Colaborar com as instituições competentes na fiscalização do cumprimento das normas legais aplicáveis aos parques infantis e de lazer;
- s)Assegurar a manutenção de fontes ornamentais bem como os equipamentos eletromecânicos do Município;
- t)Assegurar a conservação e proteção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas, de acordo com as orientações das entidades competentes;
- u)Promover os trabalhos de beneficiação ou conservação dos edifícios que integram o parque habitacional do Município;
- v)Zelar pela conservação e manutenção dos espaços infantis e de lazer, excluindo os que se encontram em recintos escolares;
- w)Organizar e manter atualizado o cadastro das rodovias municipais e de sinalização vertical de trânsito para fins de conservação, estatística e informação;
- x)Assegurar a inspeção periódica, nomeadamente, a conservação e manutenção da rede de drenagem pluvial;
- y)Prestar informações para certificações do estado do pavimento nas vias municipais;
- z)Proceder à reparação e conservação de obras de arte;
- aa)Assegurar a inspeção periódica das estradas e caminhos municipais;
- bb)Zelar pela manutenção e conservação de todo o equipamento e ferramentas afetos à Divisão;
- cc)Promover e adotar todos os procedimentos referentes às empreitadas de demolição de obras particulares ilegais;
- dd)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competência delegada, bem como executar as demais competências do setor.
- 7.1 -Na área da Gestão de Frotas:
- a)Assegurar a conservação e manutenção de viaturas e máquinas, com base em planos de manutenção e conservação dos equipamentos;
- b)Espoletar os procedimentos necessários à reparação de viaturas e máquinas municipais, com recurso a meios internos, ou, na impossibilidade destes, com recurso a meios externos;
- c)Garantir que as viaturas e máquinas reúnem as condições mínimas e indispensáveis de circulação e segurança, nomeadamente, no respeitante a condições obrigatórias de inspeção e seguro;
- d)Manter atualizado o registo de cada viatura e máquina, com indicação da respetiva afetação a responsáveis e/ou serviços municipais;
- e)Promover o acompanhamento de necessidades de aquisição de novos equipamentos, e a indicação da necessidade de proceder ao abate de equipamentos em situação de inoperacionalidade;
- f)Promover o controlo racional de gastos de manutenção e conservação de equipamentos, de combustíveis e outros gastos inerentes à frota municipal;
- g)Executar as demais funções, inerentes ao Setor de Gestão de Frotas.
Artigo 15.º — Divisão de Obras, Mobilidade, Ambiente e Sustentabilidade
Vigente desde: 27/10/2023