- 1 -A Unidade Orgânica de Ambiente, Sustentabilidade, Águas e Ação Climática, na dependência da Divisão de Obras, Mobilidade, Ambiente e Sustentabilidade, é uma unidade orgânica liderada por um cargo dirigente de nível intermédio de 3.º grau.
- 2 -A Unidade Orgânica de Ambiente, Sustentabilidade, Águas e Ação Climática integra as seguintes áreas:
- a)Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Ação Climática e Espaços Verdes;
- b)Água e Saneamento;
- c)Gestão de Resíduos, Higiene e Limpeza Urbana.
- 3 -No âmbito do Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Ação Climática e Espaços Verdes:
- 3.1 -Na área do Ambiente:
- a)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competência delegada, bem como executar as demais competências do setor;
- b)Propor, executar e avaliar os programas e medidas de política ambiental, de saúde pública e saúde ambiental, referentes aos espaços públicos municipais;
- c)Realizar inquéritos, estudos e ensaios de campo para avaliar e monitorizar as condições de qualidade do ambiente e da qualidade de vida no Município;
- d)Recolher e tratar a informação técnica relativa ao ambiente e aos seus serviços urbanos;
- e)Colaborar com as autoridades de saúde pública na intervenção sanitária dos espaços municipais;
- f)Estudar, planear, acompanhar e participar na gestão e reabilitação das linhas de água que atravessam o Município, em colaboração com as entidades oficiais competentes, em especial dentro dos perímetros urbanos;
- g)Proceder a atividades regulares de desinfestação, expurgo, ou outras, nos espaços públicos do Município;
- h)Propor, em colaboração com as demais entidades competentes, ações destinadas a prevenir situações nefastas ao ambiente;
- i)Proceder à análise e informação de processos relativos a projetos municipais, particulares e outros, na sua componente ambiental, que lhe sejam enviados pelos restantes serviços municipais;
- j)Estudar e propor a criação de áreas protegidas e/ou de interesse ambiental local, regional ou nacional;
- k)Propor medidas e meios de proteção do ambiente e da saúde pública, com vista à salvaguarda da qualidade de vida dos cidadãos e da prevenção de situações nefastas ao ambiente;
- l)Zelar pelo cumprimento do Regulamento Geral do Ruído;
- m)Participar na gestão e na monitorização da qualidade do ar e propor medidas de prevenção à poluição atmosférica;
- n)Propor ações de descontaminação de solos e medidas de prevenção;
- o)Propor ações integradas conducentes à melhoria da qualidade das águas e medidas de prevenção à poluição das mesmas;
- p)Acompanhar e informar sobre estudos de impacte ambiental;
- q)Acompanhar projetos e ações de planeamento nas áreas da Energia e do Ambiente;
- r)Acompanhar ações de fiscalização ambiental, em acompanhamento de entidades oficiais (ex. APA, CCDR, SEPNA);
- s)Prestar informações sobre reclamações, relacionadas com a área ambiental;
- t)Informar e vistoriar os processos de licenciamento de atividades relativas à área ambiental.
- 3.2 -Na área do Desenvolvimento Sustentável e Ação Climática:
- a)Propor e participar em ações conducentes ao desenvolvimento sustentado e sustentável do Município;
- b)Propor ações de promoção da eficiência energética no Concelho, em articulação com outros serviços municipais;
- c)Propor e participar na realização de estudos, diretrizes e normas regulamentares que suportem a atuação do Município em matéria de desenvolvimento sustentável;
- d)Promover a difusão de boas práticas de economia circular;
- e)Coordenar, promover, colaborar e participar em projetos, iniciativas, investigação ou parcerias institucionais, relacionadas com a temática do desenvolvimento sustentável, ação climática e economia circular;
- f)Desenvolver, executar e participar em ações de educação e sensibilização ambiental relacionadas com o desenvolvimento sustentável, ação climática e economia circular;
- g)Apreciar e emitir pareceres sobre matérias relacionadas com o desenvolvimento sustentável, ação climática e economia circular;
- h)Definir e propor linhas orientadoras para a integração das opções e medidas de impacto na adaptação e mitigação nos instrumentos municipais de gestão territorial, assim como critérios de adaptação e mitigação às alterações climáticas passíveis de incorporação em regulamentos, planos e projetos municipais;
- i)Promover e incentivar o desenvolvimento municipal e privado de tecnologias, sistemas e atividades económicas que contribuam para uma economia de baixo carbono;
- j)Promover o envolvimento dos serviços e dos cidadãos no desempenho e implementação dos projetos relativos ao desenvolvimento sustentável e alterações climáticas;
- k)Promover a transição para uma economia circular que incentive o uso sustentável dos recursos com base na desmaterialização, reutilização, reciclagem e recuperação dos materiais.
- 3.3 -Na área dos Espaços Verdes:
- a)Promover, planear, criar, implementar e manter os espaços verdes e ornamentação da responsabilidade do Município;
- b)Zelar pela manutenção dos espaços verdes destinados ao uso público;
- c)Colaborar com outros serviços municipais na elaboração de regulamentos municipais, definindo as condições a que deve obedecer a construção e gestão de espaços verdes;
- d)Colaborar com o Setor de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Particulares na análise dos pedidos de operações de loteamento no que respeita aos arranjos exteriores que revistam a natureza de espaços verdes;
- e)Informar, quando solicitado, sobre o interesse público municipal na preservação de áreas cobertas de vegetação, ainda que privadas, em função do seu valor natural ou da sua localização;
- f)Promover a compatibilização dos diversos instrumentos de ordenamento de território no sentido de consolidar um enquadramento estável da atividade florestal;
- g)Promover a manutenção, limpeza e gestão de horários do cemitério de S. Brás;
- h)Assegurar a conservação e manutenção dos espaços verdes municipais, incluindo a Mata Municipal;
- i)Assegurar a gestão paisagística do cemitério;
- j)Elaborar pareceres e efetuar a análise de propostas de ajuste direto, consulta prévia ou empreitadas públicas, promovidas pelos serviços municipais no âmbito dos espaços verdes.
- 4 -No âmbito da Água e Saneamento:
- 4.1 -Na área das Infraestruturas das Redes de Distribuição de Águas:
- a)Garantir a vigilância e controlo do nível da água em reservatórios, registo de caudais e o tempo de funcionamento dos grupos eletrobomba das estações elevatórias do sistema de abastecimento de água;
- b)Garantir a leitura de medidores de caudal do abastecimento de água;
- c)Assegurar a gestão, conservação e reparação da rede de abastecimento público de águas potáveis, zelando pelo seu bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à deteção e reparação de roturas e avarias;
- d)Assegurar a recolha de leituras, pelos assistentes operacionais, dos consumos de água da rede pública;
- e)Executar as ações relativas ao desenvolvimento e funcionamento do serviço, designadamente no que respeita a ligações de ramais de água, cortes de água e colocação de contadores;
- f)Promover, coordenar e controlar a execução das obras de administração direta deliberadas pela Câmara referentes à construção, manutenção e conservação da rede de distribuição pública de águas, sem prejuízo das competências atribuídas a outros serviços municipais;
- g)Promover a captação de águas potáveis, construção, conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios, aquedutos e condutas;
- h)Assegurar o fornecimento domiciliário de água;
- i)Promover a desinfeção das redes de águas;
- j)Garantir o controlo e a qualidade da água de abastecimento municipal e de efluentes;
- k)Proceder a uma recolha de dados periódica com vista a possibilitar uma regular quantificação dos custos relativos a recursos humanos utilizados por obra;
- l)Proceder à requisição e controlo de utilização dos materiais necessários à execução das obras;
- m)Elaborar pareceres e efetuar a análise de propostas de ajuste direto, consulta prévia e empreitadas, promovidas pelos serviços municipais no âmbito da Gestão da Água;
- n)Organizar e manter atualizado o cadastro das redes de abastecimento de água para fins de conservação, estatística e informação;
- o)Emitir parecer e dar informações sobre a rede de abastecimento de água, em pedidos de informação prévia e de licenciamentos de construção de obras particulares e loteamentos.
- 4.2 -Na área das Infraestruturas das Redes de Águas Residuais Domésticas e Pluviais:
- a)Assegurar a gestão, conservação, manutenção preventiva, desobstrução e reparação da rede de águas residuais, zelando pelo seu bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à deteção e reparação de roturas e avarias;
- b)Executar as ações relativas ao desenvolvimento e funcionamento do serviço, designadamente no que respeita a ligações de ramais de esgotos;
- c)Promover, coordenar e controlar a execução das obras de administração direta deliberadas pela Câmara referentes à construção, manutenção e conservação da rede de esgotos, sem prejuízo das competências atribuídas a outros serviços municipais;
- d)Assegurar o escoamento domiciliário às redes de esgotos;
- e)Proceder a uma recolha de dados periódica com vista a possibilitar uma regular quantificação dos custos relativos a recursos humanos utilizados por obra;
- f)Proceder à requisição e controlo de utilização dos materiais necessários à execução das obras;
- g)Emitir pareceres e informações sobre a rede de drenagem pluvial em pedidos de informação prévia e de licenciamentos de construção de obras particulares e loteamentos;
- h)Elaborar pareceres e efetuar a análise de propostas de concursos para a realização de projetos de obras públicas referentes aos equipamentos afetos à unidade orgânica;
- i)Elaborar pareceres e efetuar a análise de propostas de ajuste direto, consulta prévia e empreitadas de obras públicas promovidas pelos serviços municipais no âmbito do saneamento;
- j)Organizar e manter atualizado o cadastro das redes residuais domésticas e pluviais para fins de conservação, estatística e informação.
- 5 -No âmbito da Gestão de Resíduos, Higiene e Limpeza Urbana:
- a)Coordenar a gestão dos resíduos urbanos e afins, resultante da obrigatoriedade legal;
- b)Elaborar pareceres e efetuar a análise de propostas de ajuste direto, consulta prévia ou empreitadas públicas promovidas pelos serviços municipais no âmbito da gestão de resíduos e manutenção do parque de contentorização, higiene e limpeza urbana;
- c)Informar, quando solicitado, sobre a gestão do parque de contentorização, circuitos de recolha de resíduos urbanos, recolhas de monos/monstros e fluxos específicos, e outras áreas especificas da gestão de resíduos;
- d)Colaborar na elaboração, atualização e gestão da base de dados do parque de contentores existente no Município;
- e)Colaborar com o Setor de Planeamento, Gestão Urbanística e Obras Particulares na análise dos pedidos de operações de loteamento no que respeita às áreas necessárias para os locais de deposição de resíduos sólidos urbanos e implementação de ilhas ecológicas;
- f)Coordenar, promover, colaborar e participar em projetos, iniciativas, investigação ou parcerias institucionais, relacionadas com a temática da gestão de resíduos;
- g)Assegurar a realização de estudos, diretrizes e normas regulamentares que suportem a atuação do Município em matéria de gestão de resíduos;
- h)Zelar pelo cumprimento dos regulamentos do setor, nomeadamente os respeitantes a Resíduos Sólidos Urbanos, Higiene e Salubridade;
- i)Coordenar a gestão dos serviços urbanos de higiene e limpeza das áreas do Município;
- j)Promover a gestão sustentada dos resíduos sólidos;
- k)Promover a higiene e salubridade pública do Concelho;
- l)Coordenar, acompanhar e garantir a gestão dos sanitários públicos;
- m)Envolver os serviços e os cidadãos no desempenho e implementação de soluções ecologicamente sustentáveis para a correta gestão de resíduos e cumprimento das metas europeias, nomeadamente na integração na rede de recolha de novos fluxos;
- n)Promover a recolha de resíduos volumosos, recicláveis e verdes, mediante solicitação dos munícipes, ou resultantes de despejos abusivos na via pública;
- o)Promover a limpeza urbana do concelho, quer nos espaços urbanos, que nos espaços verdes;
- p)Promover a manutenção, limpeza e gestão de horários do Mercado Municipal e da Mata do Bombarral;
- q)Gerir a limpeza dos espaços verdes do concelho, quer com meios próprios quer com recurso a empresas externas supervisionadas pelo serviço, em colaboração direta com as respetivas Juntas de Freguesia.
Artigo 16.º — Unidade Orgânica de Ambiente, Sustentabilidade, Águas e Ação Climática
Vigente desde: 27/10/2023