- 1 -As referências feitas no Título II da Parte F do Código Regulamentar do Município de Bragança ao Serviço de Educação e Ação Social devem ser entendidas como feitas ao Serviço de Educação.
- 2 -O Título II da Parte F do Código Regulamentar do Município de Bragança passa a ter a seguinte redação:
TÍTULO II
Ação Social Escolar
Artigo F-2/1.º
Objeto
- 1 -[...]
- 2 -A comparticipação familiar nas diferentes modalidades de apoio concedidas às crianças dos estabelecimentos de educação pré-escolar e aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico é estabelecida segundo a definição de escalões, em conformidade com o posicionamento no escalão do abono de família para crianças e jovens.
Artigo F-2/3.º
Modalidades de Apoio
- 1 -[...]
- a)[...]
- i)Prolongamento de horário;
- ii)Interrupções das atividades educativas.
- b)[...]
- c)Programa Férias Divertidas Verão.
- a)[...]
- 2 -Os apoios no âmbito da ação social escolar no 1.º ciclo do ensino básico, sem prejuízo do disposto no artigo F-2/8.º, concretizam-se nas seguintes modalidades:
- a)[...]
- b)[...]
- c)Fichas de apoio/cadernos de atividades;
- d)[...]
- e)Componente de Apoio à Família (CAF).
Artigo F-2/4.º
[...]
- 1 -As AAAF destinam-se a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e ou depois do período diário de atividades educativas, compreendendo o prolongamento de horário, e, em dias úteis, as interrupções das atividades educativas.
- 2 -[...]
- 3 -As interrupções das atividades educativas são os períodos de pausa da atividade educativa definidos no calendário escolar pelo Ministério da Educação.
Artigo F-2/4.º-A
Programa Férias Divertidas Verão
- 1 -O Programa Férias Divertidas Verão destina-se a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar, em dias úteis, no período de férias de verão compreendido entre dois anos letivos definidos no calendário escolar pelo Ministério da Educação.
- 2 -Só podem frequentar este programa as crianças inscritas em qualquer uma das modalidades de apoio da Ação Social Escolar no ano letivo findo.
Artigo F-2/5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
Artigo F-2/7.º
Fichas de apoio/cadernos de atividades
- 1 -A prestação desta modalidade de apoio consiste na atribuição pelo Município das fichas de apoio/cadernos de atividades para as áreas disciplinares de frequência obrigatória aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico posicionados no escalão 1 do abono de família para crianças e jovens ou no reembolso de 50 % ou 25 % aos alunos posicionados nos escalões 2 e 3, respetivamente.
- 2 -A entrega das fichas de apoio/cadernos de atividades aos alunos posicionados no escalão 1
será realizada durante os meses de setembro e outubro de cada ano letivo.
- 3 -(Anterior n.º 4.)
Artigo F-2/8.º
[...]
- 1 -A prestação desta modalidade de apoio consiste na atribuição de transporte escolar a todos os alunos que frequentam o Ensino Básico quando residam a mais de 3 ou 4 km dos estabelecimentos de ensino, sem ou com refeitório respetivamente, e sujeitos à escolaridade obrigatória, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo F-2/8.º-A
Componente de Apoio à Família
- 1 -A CAF destina-se a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e ou depois das componentes do currículo e das Atividades de Enriquecimento Curricular.
- 2 -Funciona nas instalações dos estabelecimentos de ensino da rede pública e decorre, diariamente, das 08:00h às 09:00h e ou das 17:00h às 19:00h.
- 3 -A CAF é, nos termos da legislação em vigor, de frequência facultativa, carecendo, no entanto, de inscrição prévia, a efetuar pelos encarregados de educação.
- 4 -A frequência desta modalidade de apoio encontra-se condicionada à demonstração da sua efetiva necessidade, pelo que o pedido deve ser instruído com comprovativo dos horários de trabalho, através de declarações das respetivas entidades empregadoras, comprometendo-se os interessados a atualizá-lo sempre que se verifiquem alterações.
Artigo F-2/9.º
Determinação da comparticipação familiar
- 1 -Os pais e encarregados de educação comparticipam no custo das modalidades de apoio concedidas às crianças dos estabelecimentos de educação pré-escolar e aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, de acordo com as respetivas condições socioeconómicas.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O posicionamento das crianças e dos alunos num escalão de comparticipação familiar resulta da correspondência direta com o posicionamento destas no escalão do abono de família para crianças e jovens.
- 4 -De acordo com o posicionamento nos escalões do abono de família, as crianças e os alunos beneficiam das seguintes bonificações, no custo da comparticipação familiar:
Escalão do Abono de Família Bonificação Escalão 1... 100 % Escalão 2... 50 % Escalão 3... 25 % Escalão 4... 0 % - 5 -A comparticipação familiar na componente do prolongamento de horário e na CAF poderá ter a redução de 50 % caso, no ato de inscrição e com declaração comprovativa do agrupamento de escolas, seja requerido o prolongamento de horário ou a CAF somente para o período da manhã ou para o período da tarde.
- 6 -O Município atribui, gratuitamente, as refeições escolares a todas as crianças dos estabelecimentos de educação pré-escolar e aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico transportados nos termos do previsto no n.º 1 do Artigo F-2/8.º do presente Título, independentemente da situação socioeconómica do agregado familiar.
Artigo F-2/10.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -O boletim de candidatura deverá ser acompanhado da declaração de posicionamento do agregado familiar nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família a crianças e jovens, no caso de aluno que pretenda frequentar a CAF, comprovativo dos horários de trabalho, e no caso de criança/aluno transportado, documento comprovativo do local de residência.
- 5 -Após a data limite estabelecida no n.º 3 do presente artigo, só serão aceites candidaturas aos apoios de ação social escolar de situações excecionais devidamente justificadas.
Artigo F-2/16.º
[...]
- 1 -As crianças e os alunos abrangidos pelas "Medidas Seletivas" ou "Medidas Adicionais" de suporte à aprendizagem e à inclusão, identificadas pelos agrupamentos de escolas, são posicionados diretamente no 1.º escalão do Abono de Família, para efeitos de bonificação dos apoios previstos no presente Título.
- 2 -[...]
- 3 -As crianças e alunos oriundos de agregados familiares que se encontram em Portugal em situação pendente de regularização, matriculados condicionalmente, têm direito a beneficiar dos apoios de ação social escolar concedidos no âmbito do presente Título após análise da situação socioeconómica pelo Serviço de Ação Social e Saúde do Município.
- 4 -Os alunos que venham transferidos de estabelecimentos de ensino de outros concelhos têm direito aos apoios de ação social escolar concedidos no âmbito e termos do presente Título, com exceção das fichas de apoio/cadernos de atividades.
Artigo F-2/17.º
[...]
Sempre que o agregado familiar das crianças e alunos abrangidos pelos apoios de ação social escolar concedidos no âmbito e termos do presente Título sofra alteração na sua situação socioeconómica, o encarregado de educação poderá solicitar a reavaliação do processo, no Serviço de Ação Social e Saúde do Município, mediante a apresentação de requerimento e dos elementos comprovativos da alteração socioeconómica que sustentam o pedido.
Artigo F-2/19.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Nas AAAF, nomeadamente no prolongamento de horário e nas interrupções educativas, no Programa Férias Divertidas Verão e na CAF, cumprido o estabelecido no n.º 1 do presente artigo, a desistência produz efeitos a partir da data requerida sendo que a redução da comparticipação familiar será processada no mês seguinte, na proporção do número de dias de não frequência.
- 4 -Em situação de falta às modalidades de apoio referidas no número anterior, por período superior a cinco dias úteis, a comparticipação familiar terá uma redução na proporção do número de dias de falta.
- 5 -[...]
Artigo F-2/20.º
[...]
- 1 -A comparticipação dos pais e encarregados de educação no custo das modalidades de apoio de Ação Social Escolar é paga através da Rede de Caixas Multibanco, após receção da fatura mensal onde consta a necessária referência, de débito direto ou na Tesouraria Municipal.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
Artigo 1.º — Alteração ao Código Regulamentar do Município de Bragança
Vigente desde: 27/10/2023