- 1 -São atribuídas, em particular, ao Presidente do Conselho de Direcção as seguintes competências:
- a)Representar o ISAG junto dos organismos oficiais, de outros institutos e demais instituições culturais e de investigação científica;
- b)Zelar pela observância das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- c)Submeter ao ministério da tutela todas os assuntos que careçam de resolução pelo mesmo;
- d)Colaborar na definição das linhas gerais de orientação do ensino superior, quando para tal for solicitado;
- 2 -O Presidente será coadjuvado pelos vogais, que o substituirão nas suas ausências e impedimentos, e em quem poderá delegar parte das suas competências.
Artigo 18.º — Competências do Presidente
Vigente desde: 17/11/2009