Compete ao Conselho de Direcção designadamente:
- a)Assegurar a prossecução da política do ISAG definida pela Entidade Instituidora;
- b)Dar cumprimento às directivas emanadas da Entidade Instituidora no que concerne à gestão administrativa e financeira do ISAG;
- c)Presidir ao Conselho Disciplinar, através do seu Presidente ou de um seu representante;
- d)Remeter à Entidade Instituidora as propostas de contratação, exoneração e substituição de docentes apresentadas pelo Conselho Pedagógico, e após o parecer do Conselho Técnico-Científico;
- e)Emitir parecer, quando solicitado pela Entidade Instituidora, sobre a contratação do pessoal não docente;
- f)Elaborar o Plano Anual de Actividades após obtenção dos contributos e pareceres do Conselho Pedagógico e do Conselho Técnico-Científico;
- g)Colaborar com os demais órgãos na elaboração de estudos e outros relatórios, quando solicitados pela tutela e ou outras entidades;
- h)Elaborar e aprovar a componente administrativo-financeira dos regulamentos dos ciclos de estudos;
- i)Exercer todas as competências que, cabendo no âmbito das atribuições do ISAG, não sejam cometidas a outros órgãos;
- j)Através do seu Presidente, e em conjunto com o Presidente do Conselho Técnico-Científico, assinar os diplomas atribuídos pelo ISAG;
- k)Deliberar sobre outras matérias que lhe sejam submetidas pelos outros órgãos de gestão.