- 1 -As reuniões do Conselho de Direcção poderão ser ordinárias e extraordinárias e terão lugar nas instalações do ISAG.
- 2 -O Conselho de Direcção reunirá em ordinária mensalmente, e em data a fixar, de Setembro a Julho, e em sessão extraordinária sempre que for convocada pelo seu Presidente.
- 3 -O Conselho poderá reunir e deliberar, desde que se encontrem presentes dois terços dos seus membros.
Artigo 20.º — Reuniões
Vigente desde: 17/11/2009