- 1 -O Conselho Técnico-Científico é constituído por cinco elementos habilitados com o grau de doutor, eleitos pelo conjunto dos professores de carreira, professores contratados, em regime de tempo integral com mais de 10 anos de serviço no Instituto, docentes com grau de doutor em regime de tempo integral com contrato de duração não inferior a um ano, e por professores com o título de especialista.
- 2 -Um dos cinco elementos a integrar o Conselho Técnico-Científico poderá ser um professor, ou investigador de outra instituição de ensino, ou uma personalidade de reconhecida competência, a convite.
- 3 -Os membros do Conselho Técnico-Científico elegerão entre si, o seu Presidente, e em caso de empate, o membro contratado em regime de tempo integral e com maior antiguidade no Instituto terá, para este efeito específico, voto de qualidade.
- 4 -A eleição dos representantes do Conselho Técnico-Científico é feita de acordo com o regulamento eleitoral.
Artigo 22.º — Composição
Vigente desde: 17/11/2009