Compete ao Conselho Técnico-Científico, designadamente:
- a)Elaborar o seu regimento;
- b)Aprovar o plano de actividades científicas do Instituto;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, alteração e extinção de cursos propostos pela Entidade Instituidora;
- d)Aprovar a distribuição anual do serviço docente, submetendo-a aprovação do Conselho de Direcção;
- e)Aprovar as normas de admissão dos alunos;
- f)Aprovar os planos de estudos dos ciclos ministrados, programas de cursos e das unidades curriculares;
- g)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- h)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e parcerias internacionais;
- i)Praticar os outros actos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- j)Decidir, nos casos previstos na lei, sobre a creditação de conhecimentos e competências, tendo em vista o prosseguimento de estudos no ISAG;
- k)Através do seu Presidente, e em conjunto com o Presidente do Conselho de Direcção, assinar os diplomas atribuídos pelo ISAG;
- l)Emitir parecer sobre a contratação, exoneração e substituição de docentes;
- m)Definir as áreas científicas dos cursos ministrados;
- n)Nomear os Directores de Curso e os Coordenadores de Área Científica;
- o)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- p)Elaborar e aprovar as normas dos regulamentos dos ciclos de estudos, após o parecer do Conselho Pedagógico;
- q)Pronunciar-se nos termos da lei sobre o Relatório Anual de Actividades, quando solicitado pelo Conselho de Direcção;
- r)Deliberar sobre outras matérias de natureza científica que lhe sejam submetidas pelos outros órgãos de gestão.