- 1 -O Conselho Pedagógico reúne em sessão ordinária mensalmente e, em data a fixar, de Setembro a Julho, e em sessão extraordinária sempre que for convocada pelo seu Presidente.
- 2 -O Conselho Pedagógico poderá reunir e deliberar, desde que se encontrem presentes a maioria dos seus membros.
- 3 -As deliberações do Conselho Pedagógico são tomadas por consenso, ou quando este não for conseguido, por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade.
Artigo 28.º — Reuniões
Vigente desde: 17/11/2009