O mandato dos membros do Conselho Pedagógico tem a duração de um ano, com efeitos a produzir no final do ano lectivo em causa (31 de Agosto), salvo se a destituição se fundar em motivos disciplinares.
O mandato dos membros do Conselho Pedagógico tem a duração de um ano, com efeitos a produzir no final do ano lectivo em causa (31 de Agosto), salvo se a destituição se fundar em motivos disciplinares.