- 1 -O Conselho Disciplinar é constituído por três elementos, sendo seus membros o Presidente do Conselho de Direcção, o Presidente do Conselho Técnico-Científico e o Presidente do Conselho Pedagógico, sendo presidido pelo Presidente do Conselho de Direcção, que tem voto de qualidade.
- 2 -Quando se trate de infracções imputadas a membros do Conselho Disciplinar, a Entidade Instituidora, nomeará, para esse fim específico, um substituto, escolhido entre os membros dos demais órgãos académicos.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho Disciplinar tem a duração de dois anos, com efeitos a produzir no final do ano lectivo em causa (31 de Agosto), salvo se a destituição se fundar em motivos disciplinares.
Artigo 30.º — Composição
Vigente desde: 17/11/2009