- 1 -O ensino é ministrado através de aulas teóricas, teórico-práticas, práticas e laboratoriais, orientação tutorial, estágios, seminários, conferências, e de outros meios complementares.
- 2 -As aulas teóricas são de carácter expositivo, e destinam-se a proporcionar a compreensão dos conceitos, enquadrando-os no respectivo domínio técnico-científico e também, sempre que possível, no âmbito do exercício de competências profissionalizantes.
- 3 -As aulas práticas e laboratoriais podem assumir diferentes formas, com o envolvimento presencial e activo dos alunos
- 4 -As aulas teórico-práticas pressupõem a intervenção e participação activa dos alunos, individualmente ou em grupo, sobre temas que suscitem o aprofundamento de conceitos e questões inseridas no programa da unidade curricular.
- 5 -As orientações tutoriais permitem o acompanhamento dos alunos, individualmente ou em pequenos grupos, previamente definidos, sendo direccionadas principalmente para o desenvolvimento de capacidade de leitura e escrita científica, de formulação de juízos, de competências de comunicação oral e orientação para a capacidade de aprendizagem autónoma, Podem ser articuladas quer com outras actividades de aprendizagem presencial, quer com formas de aprendizagem autónoma.
- 6 -Os seminários destinam-se à elaboração de trabalhos individuais ou de grupos de alunos, de carácter disciplinar transversal, em que é desenvolvido o estudo teórico de uma temática específica. Tem por objectivo o desenvolvimento de competências relativas à identificação e selecção de bibliografia, sua análise e respectiva síntese, no integral cumprimento das regras de produção científica.
- 7 -O estágio destina-se a estabelecer uma efectiva ligação ao mundo organizacional, possibilitando a aplicação dos conhecimentos adquiridos ao longo do percurso escolar do aluno, o qual é desenvolvido de acordo com o estipulado no regulamento do ciclo de estudos.
- 8 -As conferências destinam-se à exposição de temas de grande actualidade, relacionados com as unidades curriculares ministradas no Instituto, proferidos por especialistas nas matérias.
- 9 -Em cada unidade curricular haverá uma ficha contendo os objectivos e resultados esperados de aprendizagem, competências a desenvolver, tempo total de trabalho do aluno, conteúdos programáticos, métodos de ensino, tipo de avaliação e bibliografia sugerida aos estudantes.
Artigo 44.º — Tipos de ensino
Vigente desde: 17/11/2009