- 1 -São admitidos à matrícula os estudantes que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Tenham habilitações de acesso necessárias à matrícula no curso que desejam frequentar;
- b)Tenham alcançado no concurso de acesso, em conformidade com os critérios adoptados, classificação que lhes assegure o ingresso no ISAG.
- 2 -A fixação de vagas para a primeira matrícula é feita, anualmente, pelo órgão estatutariamente competente, de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -A matrícula é válida para toda a frequência do curso desde que o aluno não o interrompa por um período superior a sessenta dias.
- 4 -A apresentação do pedido de matrícula confirma a aceitação por parte do candidato ou do seu encarregado de educação, se ele for menor, dos regulamentos em vigor no ISAG, bem como das comunicações e instruções que respeitem à sua organização e funcionamento.
Artigo 48.º — Condições para a matrícula
Vigente desde: 17/11/2009