- 1 -Serão anuladas a todo o tempo as matrículas e inscrições irregulares, bem como os actos realizados ao abrigo das mesmas.
- 2 -A inexactidão ou omissão de qualquer declaração poderá implicar, para além do disposto no número anterior, a responsabilidade disciplinar do seu autor.
Artigo 50.º — Matrículas e inscrições irregulares
Vigente desde: 17/11/2009