- 1 -O resultado da avaliação é expresso numa classificação final, na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, arredondáveis às unidades.
- 2 -O aluno fica aprovado na avaliação contínua quando, de acordo com os critérios definidos nos regulamentos dos ciclos de estudos, obtiver uma classificação não inferior a 10 (dez) valores.
- 3 -Fica aprovado na avaliação final o aluno que, de acordo com os critérios definidos nos regulamentos dos ciclos de estudos, obtenha uma classificação não inferior a 10 (dez) valores.
Artigo 56.º — Classificação da avaliação
Vigente desde: 17/11/2009