- 1 -Sempre que, através de uma cuidada análise socioeconómica do agregado familiar se conclua pela especial onerosidade dos encargos respeitantes ao pagamento dos serviços objeto do presente Regulamento, designadamente os respeitantes à contribuição familiar para beneficiar dos serviços previstos no Programa de Apoio à Família, pode o valor correspondente àquele pagamento ser reduzido, ou suspenso, por deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada.
- 2 -Encontram-se na situação definida no número anterior as crianças ou alunos provenientes de agregados familiares cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior a 80 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, o conceito de agregado familiar, os rendimentos, as despesas mensais, bem como o apuramento da capitação do rendimento, são os estabelecidos no Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio Económico de Caráter Eventual a Agregados Familiares Carenciados, publicado no Diário da República, 2.ª séria, Parte H, N.º 198, de 13 de outubro de 2022, pelo Aviso n.º 19658/2022, Regulamento que estabelece as condições de acesso a prestações pecuniárias de caráter eventual, a pessoas ou agregados familiares carenciados em situação de emergência social e de risco social, no âmbito da transferência de competências no domínio da Ação Social para o Município de Vila Verde.
- 4 -Para efeitos do disposto nos números anteriores:
- a)O valor da encargo familiar mensal é reduzido em 50 % caso o rendimento mensal per capita se situe entre 80 % e 50 % do IAS;
- b)O valor do encargo familiar mensal é suspenso se o rendimento mensal per capita for inferior a 50 % do IAS.
- 5 -Para efeitos do estabelecido no presente artigo, os requerentes obrigam-se a entregar, conjuntamente com o requerimento, todos os documentos comprovativos da composição, rendimentos, bens mobiliários e imobiliários do agregado familiar da criança, ou aluno, conforme disposto no citado Regulamento Municipal de Atribuição de Apoio Económico de Caráter Eventual a Agregados Familiares Carenciados, sob pena de indeferimento.
- 6 -A instrução e análise das situações previstas nos números anteriores é da competência da Divisão de Educação, em colaboração com a Divisão de Promoção Social do Município de Vila Verde.
Artigo 11.º — Casos Excecionais
Vigente desde: 27/10/2023