Constitui obrigação dos Pais e Encarregados de Educação respeitar e cumprir as presentes condições de funcionamento referente ao serviço de refeições escolares, nomeadamente no que se refere:
- a)À apresentação de inscrição, ou renovação do serviço, para as crianças da Educação Pré-Escolar e para os alunos do 1.º ciclo, dentro dos prazos fixados para o efeito;
- b)Ao cumprimento do horário para aquisição ou anulação de refeições;
- c)Ao cumprimento do prazo de pagamento da comparticipação familiar;
- d)À escolha da opção vegetariana, que tem efeitos para o ano letivo em curso;
- e)À informação, atempada, de necessidades nutricionais específicas decorrentes de alergias ou intolerâncias alimentares, bem como de opções decorrentes de razões éticas, religiosas ou culturais.