- 1 -A criação de refeitórios escolares, bem como a sua gestão e manutenção, constitui uma competência da Câmara Municipal de Vila Verde.
- 2 -A gestão corrente dos refeitórios escolares é da competência do Presidente da Câmara, ou Vereador com competências delegadas no domínio da educação, sendo concretizado pela Divisão de Educação do Município.
- 3 -A gestão corrente dos refeitórios das escolas dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário pode ser delegada nos Diretores dos Agrupamentos de Escolas e da Escola Secundária de Vila Verde.
Artigo 21.º — Gestão
Vigente desde: 27/10/2023