Sempre que se verifique a frequência das atividades sem que para o efeito esteja cumprido o disposto no n.º 2, do artigo anterior, os competentes serviços da Divisão de Educação, do Município, em colaboração com os Agrupamentos de Escolas, promovem as diligências necessárias à regularização da situação.
Artigo 71.º — Utilização do serviço sem inscrição
Vigente desde: 27/10/2023