- 1 -As Atividades de Animação e Apoio à Família e da Componente de Apoio à Família são abrangidas pelo seguro escolar, nos termos estabelecidos no respetivo Regulamento, aprovado pela Portaria n.º 413/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conforme disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 2.º, deste último diploma legal.
- 2 -Os acidentes ocorridos no local e durante as AEC, bem como em trajeto para e de volta dessas atividades, ainda que realizadas fora do espaço escolar, nomeadamente no âmbito de parcerias, são cobertos por seguro escolar, nos termos legais.
Artigo 77.º — Seguro Escolar
Vigente desde: 27/10/2023