- 1 -O Município de Vila Verde é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos para efeitos do presente Regulamento, devendo adotar as medidas técnicas e organizativas adequadas para proteção dos mesmos contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizados e para conservar os dados apenas pelo período estritamente necessário à prossecução da finalidade a que se destinam, nos termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados, doravante RGPD.
- 2 -A recolha de dados rege-se pelo princípio do consentimento expresso, dado de forma livre, específica e informada do titular dos dados, para a recolha e tratamento dos seus dados pessoais para a finalidade de prestação de apoios no âmbito da Ação Social Escolar.
- 3 -Nas fichas de inscrição/candidatura dos alunos aos serviços objeto do presente Regulamento deve ser assinalado o consentimento do titular dos dados pessoais, por parte do Encarregado de Educação ou do aluno, quando maior de idade, em conformidade com a política de privacidade do Município, concedendo o seu consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais de forma livre, específica e informada.
- 4 -O consentimento pode ser retirado, mediante pedido efetuado, por escrito, junto dos responsáveis do Serviço de Educação do Município, o que não compromete a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
- 5 -Sem prejuízo da sua conservação pelo prazo legalmente estabelecido, os dados pessoais tratados são conservados pelo tempo estritamente necessário para cumprir com a finalidade de prestação de apoios no âmbito da Ação Social Escolar, ou até o titular dos dados retirar o consentimento.
- 6 -Os dados pessoais podem ser transmitidos a entidades parceiras e/ou prestadores de serviços na estrita necessidade de prestação de apoios no âmbito da Ação Social Escolar.
- 7 -Para efeitos do disposto no número anterior, e no estrito cumprimento da finalidade descrita no n.º 2, do presente artigo, o Município obriga contratualmente cada entidade a quem os dados sejam transmitidos a cumprir com as obrigações decorrentes do quadro legal em vigor no que respeita à Proteção de Dados Pessoais.
- 8 -O titular dos dados pode exercer os direitos de acesso, de retificação, de apagamento, de limitação do tratamento, de oposição, de retirada do consentimento, de reclamação para autoridade de controlo - Comissão Nacional de Proteção de Dados, e de ser informado em caso de violação de dados.
- 9 -O Encarregado de Proteção de Dados pode ser contactado através do email [email protected].
Artigo 78.º — Tratamento de dados pessoais
Vigente desde: 27/10/2023