- 1 -O presente regulamento aplica-se em execução do REAI, a todos os estabelecimentos industriais para os quais a Câmara Municipal de Melgaço seja a entidade coordenadora.
- 2 -É aprovada a taxa única para o Município de Melgaço - taxa industrial única do Município de Melgaço - a que se refere o artigo 63.º do REAI
- 3 -São ainda aprovadas as medidas de fiscalização, cautelares e respectivas sanções.
Artigo 2.º — Âmbito e objecto
Vigente desde: 18/11/2009