- 1 -São espaços que, pelas suas características urbanas, naturais e ou paisagísticas são vocacionados para empreendimentos turísticos, nos termos da legislação em vigor, admitindo-se, em complemento do uso turístico, equipamentos colectivos de saúde e ou de acção social.
- 2 -O Plano identifica três Espaços para Turismo: na Quinta do Serpa, na Quinta e Convento de Santo António e na Quinta da Fábrica.
- 3 -São admitidas construções novas para uso turístico e a ampliação, conservação, reconstrução e alteração de edifícios existentes licenciados ou legalizados ao abrigo do disposto no 0 desde que se destinem aos usos previstos no número 1, ou à manutenção do uso habitacional.
Artigo 68.º — Identificação, ocupações e utilizações
Vigente desde: 18/11/2009