- 1 -Os espaços de Aterro Sanitário identificados na Planta de Ordenamento correspondem a:
- a)Espaço existente;
- b)Espaço de expansão.
- 2 -Nestes espaços não é permitido qualquer licenciamento ou obras de urbanização e de construção, com excepção das instalações de apoio à actividade.
- 3 -Nestes espaços aplicam-se ainda as disposições constantes nos números 3 e 4 do 0.
- 4 -A desactivação destes espaços implica a sua selagem e reconversão em espaços florestais, aos quais se passa a aplicar as disposições constantes no 0.
Artigo 80.º — Aterro sanitário - regime específico
Vigente desde: 18/11/2009