- 1 -No ato da eliminação deve ser lavrado um auto de eliminação (Anexo III), o qual deverá ser assinado pelo responsável do serviço produtor, pelo responsável do Arquivo e pelo representante da autarquia local, constituindo prova do abate patrimonial.
- 2 -O auto de eliminação (Anexo III) é feito em duplicado, devendo ficar o original no Arquivo e o outro exemplar ser remetido ao serviço produtor da documentação que será alvo de eliminação.
Artigo 15.º — Formalidades da eliminação
Vigente desde: 06/02/2019