- 1 -A eliminação de documentação deve ser feita de modo que seja impossível a sua reconstituição.
- 2 -A decisão sobre o processo de eliminação por, corte, trituração, incineração ou outro, deve atender a critérios de confidencialidade e racionalidade de meios e custos.
Artigo 16.º — Processo de eliminação
Vigente desde: 06/02/2019