- 1 -Os serviços municipais podem solicitar o empréstimo de documentação ao Arquivo por meio de requisição interna de consulta/empréstimo, preenchida pelo requisitante com clareza e precisão, devendo ser legível a assinatura de modo a identificar-se o requisitante.
- 2 -Os processos individuais, a documentação de concursos, os processos de inquérito e todos os documentos que, pela sua natureza, sejam considerados confidenciais, apenas serão fornecidos mediante autorização escrita do respetivo chefe da divisão onde está inserido Arquivo.
- 3 -Os documentos a sair do Arquivo que se destinam a utilização em espaço físico que não seja considerado dos serviços municipais, ficarão prévia e obrigatoriamente sujeitos a informação técnica do responsável pelo Arquivo e autorização escrita do Presidente da Câmara, sem prejuízo da delegação de competências, bem como a registo e seguro contra todos os riscos se o seu valor assim o justificar.
Artigo 23.º — Empréstimo
Vigente desde: 06/02/2019