Terminado o prazo de validade da requisição, conforme o artigo 22.º, o Arquivo deverá avisar a entidade requisitante solicitando a devolução imediata da documentação ou a renovação da requisição, não obstante a aplicação do n.º 2, do artigo 23.º
Terminado o prazo de validade da requisição, conforme o artigo 22.º, o Arquivo deverá avisar a entidade requisitante solicitando a devolução imediata da documentação ou a renovação da requisição, não obstante a aplicação do n.º 2, do artigo 23.º