- 1 -No ato de devolução da documentação, o serviço requisitante deve apresentar o duplicado da requisição, no qual será aposta a data da devolução e a assinatura do funcionário que recebeu a documentação. O Serviço requisitante deverá conservar esta cópia por 3 anos.
- 2 -A devolução da documentação só deve ser confirmada nos documentos de registo, depois de conferida a sua integridade e ordem interna.
- 3 -Se assim o entender, o funcionário que confere a documentação poderá exigir a permanência do portador da documentação enquanto decorre a conferência.
- 4 -Se for detetada a falta de peças de um processo ou se vier desorganizado, deverá o Arquivo reenvia-lo à procedência, com uma nota a solicitar a regularização da falha.
Artigo 29.º — Conferência da documentação devolvida
Vigente desde: 06/02/2019