- 1 -É expressamente proibido:
- a)Praticar quaisquer atos que perturbem o normal funcionamento dos serviços de Arquivo;
- b)Retirar das instalações próprias qualquer documento sem autorização prévia do técnico responsável do Arquivo;
- c)Decalcar letras ou estampas, sublinhar, riscar, escrever ou danificar com qualquer objeto ou documentos consultados;
- d)Entrar nas salas de consulta na companhia de malas, capas opacas ou conjuntos de documentos que não sejam avulsos e ou necessários à consulta;
- e)Fumar ou fazer lume dentro das instalações do Arquivo;
- f)Comer ou beber na sala de leitura.
- 2 -O utilizador que, depois de avisado pelos funcionários do Arquivo, não se conformar com estas disposições, será convidado a sair das instalações.
Artigo 31.º — Proibições aos utilizadores
Vigente desde: 06/02/2019