Todo o utilizador externo que efetuar trabalhos em que figurem informações ou documentos existentes no Arquivo, deverá fornecer obrigatória e gratuitamente duas cópias dos respetivos estudos, destinadas ao Arquivo e Biblioteca da Câmara Municipal da Praia da Vitória.
Artigo 30.º — Obrigatoriedade de cedência de cópia de trabalhos
Vigente desde: 06/02/2019