- 1 -O envio da documentação terá de ser precedido de contacto entre o serviço produtor e o responsável pelo Arquivo, de forma a permitir uma melhor gestão do espaço físico existente.
- 2 -Nenhuma incorporação de documentos poderá ser realizada nos meses de janeiro, julho, agosto e dezembro.
Artigo 7.º — Calendarização das remessas
Vigente desde: 06/02/2019