- 1 -A documentação é acompanhada de um Auto de Entrega (Anexo I) e de uma Guia de Remessa (Anexo II), cujos modelos fazem parte integrante deste Regulamento.
- 2 -O Auto de Entrega (Anexo I) é feito em duplicado e assinado pelo responsável do serviço remetente da dita documentação e pelo responsável do Arquivo, ficando o original no Arquivo Municipal e o duplicado com o serviço remetente.
- 3 -A Guia de Remessa (Anexo II) é feita em triplicado e assinada pelo responsável do serviço remetente da dita documentação e pelo responsável do Arquivo, ficando o original no Arquivo, o duplicado com o serviço remetente e o triplicado será usado provisoriamente como instrumento de descrição.
Artigo 9.º — Formalidades da remessa
Vigente desde: 06/02/2019