- 1 -Constituem motivos de anulação das bolsas de estudo, os seguintes factos:
- a)Interrupção dos estudos por qualquer motivo excetuando doença;
- b)Mudança de residência do bolseiro para fora do Concelho da Praia da Vitória;
- c)A reprovação do ano escolar;
- d)Alteração do rendimento mensal per capita, próprio ou do agregado familiar, para valor superior aos referidos no quadro I em anexo;
- e)Aplicação de sanções disciplinares no estabelecimento de ensino que frequenta, cuja gravidade a Câmara Municipal reconheça;
- f)Não cumprir os deveres constantes no artigo 12.º do presente Regulamento.
- 2 -Além de ver anulada a bolsa de estudo, o infrator poderá ainda ser obrigado a repor as quantias indevidamente recebidas sem prejuízo dos processos judiciais que eventualmente haja lugar.
Artigo 13.º — Anulação das Bolsas de Estudo
Vigente desde: 30/10/2023