Constituem deveres dos bolseiros:
- a)Prestar com veracidade todas as informações que lhes forem solicitadas;
- b)Informar a Câmara, no prazo de 15 dias, da eventual mudança de curso ou de estabelecimento de ensino, situação esta que obrigará sempre à reapreciação do pedido;
- c)Manter a Câmara informada do aproveitamento escolar;
- d)Informar a Câmara de qualquer das situações que possam levar à suspensão da bolsa nos termos do artigo 13.º
- e)Informar a Câmara sempre que haja modificação de quaisquer das condições que determinaram a atribuição da bolsa;
- f)Informar a Câmara sempre que seja alvo de sanção disciplinar no Estabelecimento de Ensino que frequenta.