- 1 -A Câmara Municipal da Praia da Vitória atribui, mediante concurso, catorze bolsas de estudo anuais destinadas a estudantes de técnico profissional (fora da Ilha), ensino superior, ou mestrado que se encontrem nas condições fixadas no presente Regulamento.
- 2 -Duas das bolsas são denominadas "Bolsas de Estudo Salão Teatro Praiense" e destinam-se a subsidiar estudos em estabelecimentos de ensino superior dos graus referidos no artigo 1.º
- 3 -As bolsas referidas no n.º 1 do presente artigo são distribuídas de acordo com o seguinte:
- a)Três destinam-se a trabalhadores ou filhos de trabalhadores do Grupo Municipal, dando prevalência aos Trabalhadores;
- b)Três destinam-se a Bombeiros voluntários ou filhos de Bombeiros voluntários, dando prevalência aos Bombeiros Voluntários;
- c)Oito destinam-se aos Estudantes do Concelho.
- d)Caso algumas das bolsas referidas nas alíneas a) e b) do presente número fiquem vagas, as mesmas revertem a favor das bolsas referidas na alínea c).
Artigo 3.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 30/10/2023