- 1 -A preparação e análise das candidaturas às bolsas de estudo será efetuada por uma Comissão de Análise, composta por cinco elementos, sendo três elementos efetivos e dois suplentes, a designar pelo Presidente da Câmara.
- 2 -A Comissão terá a duração do mandato camarário, sem prejuízo de, a qualquer momento, o Presidente da Câmara poder proceder à sua substituição total ou parcial.
Artigo 6.º — Comissão de Análise das Candidaturas
Vigente desde: 30/10/2023