Aos membros da Comissão de Análise aplicam-se, com as necessárias adaptações, todas as regras legais de incompatibilidades, impedimentos e suspeição fixadas nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo.
Aos membros da Comissão de Análise aplicam-se, com as necessárias adaptações, todas as regras legais de incompatibilidades, impedimentos e suspeição fixadas nos artigos 69.º a 76.º do Código do Procedimento Administrativo.