Os resíduos a gerir classificam-se quanto à tipologia em:
- a)Resíduos urbanos, cuja produção diária não exceda os 1100 l por produtor;
- b)Resíduos urbanos de grandes produtores;
- c)Outros resíduos que por atribuições legislativas sejam da competência da entidade gestora, nomeadamente resíduos de construção e demolição produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia.