- 1 -Compete ao município de Rio Maior definir o tipo de equipamento de deposição de resíduos urbanos a utilizar.
- 2 -Para efeitos de deposição indiferenciada de resíduos urbanos são disponibilizados aos utilizadores o(s) seguinte(s) equipamento(s):
- a)Contentores herméticos com capacidade de 90 l, 120 l, 240 l, 800 l e 1100 l ou outra;
- b)Contentores enterrados com capacidade de 3000 l, 5000 l ou outra.
Artigo 108.º — Tipos de equipamentos de deposição
Vigente desde: 30/10/2023