Compete à entidade gestora, designadamente:
- a)Fornecer água destinada ao consumo humano nos termos da legislação em vigor;
- b)Garantir a qualidade, a regularidade e a continuidade dos serviços de abastecimento e saneamento, salvo nos casos excecionais expressamente previstos neste Regulamento e na legislação em vigor. O serviço de resíduos urbanos só pode ser interrompido em casos fortuitos de força maior, que não incluem as greves, sem prejuízo da tomada de medidas imediatas para resolver a situação e, em qualquer caso, com a obrigação de avisar de imediato os utilizadores;
- c)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração dos sistemas de água e saneamento de águas residuais, bem como mantê-los em bom estado de funcionamento e conservação;
- d)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão dos sistemas;
- e)Manter atualizado o cadastro das infraestruturas e instalações afetas aos sistemas públicos de abastecimento de água e saneamento de águas residuais, bem como elaborar e cumprir um plano anual de manutenção preventiva para as redes públicas de abastecimento e saneamento de águas residuais;
- f)Recolher e transportar a destino adequado as águas residuais produzidas pelos utilizadores, bem como as lamas das fossas séticas existentes na sua área de intervenção, por meios próprios e/ou terceiros;
- g)Controlar a qualidade dos efluentes tratados, nos casos em que seja responsável pelo tratamento das águas residuais, nos termos da legislação em vigor;
- h)Definir para a recolha de águas residuais urbanas os parâmetros de poluição suportáveis pelos sistemas públicos de drenagem e fiscalizar o seu cumprimento;
- i)Submeter os componentes do sistema público, antes de entrarem em serviço, a ensaios que assegurem o seu bom funcionamento;
- j)Tomar as medidas necessárias para evitar danos nos sistemas prediais, resultantes de pressão de serviço excessiva, variação brusca de pressão ou de incrustações nas redes;
- k)Promover a instalação, a substituição ou a renovação dos ramais de ligação;
- l)Fornecer, instalar e manter os contadores e as válvulas a montante e a jusante;
- m)Promover a atualização tecnológica dos sistemas, nomeadamente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- n)Garantir a gestão dos resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 l por produtor, produzidos na sua área geográfica, bem como de outros resíduos cuja gestão lhe seja atribuída por lei;
- o)Assegurar o encaminhamento adequado dos resíduos que recolhe, ou recebe da sua área geográfica, sem que tal responsabilidade isente os munícipes do pagamento das correspondentes tarifas pelo serviço prestado;
- p)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração do sistema de gestão de resíduos urbanos nas componentes técnicas previstas no presente Regulamento;
- q)Manter atualizado o cadastro dos equipamentos e infraestruturas afetas ao sistema de gestão de resíduos;
- r)Promover a instalação, a renovação, o bom estado de funcionamento e conservação dos equipamentos e infraestruturas do sistema de gestão de resíduos;
- s)Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição dos resíduos e área envolvente;
- t)Promover a atualização tecnológica do sistema de gestão de resíduos, nomeadamente, quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- u)Promover a atualização anual do tarifário e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no sítio na Internet da entidade gestora;
- v)Proceder à emissão e ao envio das faturas correspondentes aos serviços prestados e à respetiva cobrança, dentro dos prazos legais;
- w)Dispor de serviços de cobrança, para que os utilizadores possam cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- x)Dispor de serviços de atendimento aos utilizadores, direcionados para a resolução dos seus problemas relacionados com o serviço público de abastecimento de água, saneamento de águas residuais urbanas e gestão de resíduos urbanos;
- y)Manter um registo atualizado dos processos das reclamações dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- z)Prestar informação essencial sobre a sua atividade;
- aa)Cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento.