Compete, designadamente, aos utilizadores:
- a)Cumprir o presente Regulamento;
- b)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de abastecimento de água e saneamento de águas residuais urbanas;
- c)Permitir o acesso ao sistema predial por pessoal credenciado da entidade gestora, tendo em vista a realização de trabalhos no contador e ou ações de verificação e fiscalização;
- d)Não alterar os ramais de ligação;
- e)Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção;
- f)Manter em bom estado de funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;
- g)Avisar a entidade gestora de eventuais anomalias nos sistemas e nos aparelhos de medição;
- h)Não proceder a alterações nas redes prediais de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais sem prévia concordância da entidade gestora quando tal seja exigível nos termos da legislação em vigor, ou cause impacto nas condições de fornecimento existentes;
- i)Não proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização da entidade gestora;
- j)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização;
- k)Acondicionar corretamente os resíduos;
- l)Não danificar os equipamentos de deposição de resíduos urbanos;
- m)Não afixar anúncios e publicidade nos equipamentos de deposição de resíduos urbanos;
- n)Reportar à entidade gestora eventuais anomalias existentes no equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos;
- o)Avisar a entidade gestora de eventual subdimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos;
- p)Cumprir as regras de deposição/separação dos resíduos urbanos;
- q)Cumprir o horário de deposição dos resíduos urbanos que venha a ser fixado pela entidade gestora;
- r)Em situações de acumulação de resíduos, o utilizador deve adotar os procedimentos indicados pela entidade gestora, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública;
- s)Pagar as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com a entidade gestora;
- t)Não violar os selos de segurança colocados pelos serviços, nomeadamente nos contadores ou quaisquer dispositivos.